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Intermediação no futebo

Contexto:
A figura do Intermediário, anteriormente designado por Agente FIFA e posteriormente Agente licenciado pelas diferentes federações nacionais, é atualmente passível de ser exercida por qualquer interessado nas suas funções, liquidando a taxa que o habilita para o exercício. Apesar das Federações poderem exigir requisitos suplementares, como é o caso da FPF ao estabelecer a obrigatoriedade de constituição de um seguro de responsabilidade civil profissional e apresentação de documentos comprovativos da liquidação de obrigações fiscais, o novo regime aboliu a exigibilidade de licenciamento para o exercício da atividade de intermediário. Considerando o crescente número de interessados nestas funções, e sendo o jogador profissional de futebol o principal envolvido, além de também ser um possível interessado enquanto prosseguimento de carreira profissional, revela-se fundamental, face ao atual enquadramento, a capacitação legal, técnica e ética que deve estar subjacente à ação de intermediação no futebol.
Caracterização:
A formação sobre intermediação no futebol será subordinação à definição do perfil do intermediário, expondo as possibilidades legais do seu exercício em correspondência com as responsabilidades técnicas e éticas que o mesmo exige.
Objetivos:
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Dotar os participantes do conhecimento legal e técnico relativamente à atividade de intermediação.
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Apresentar e discutir as responsabilidades inerentes à função de intermediário.
Programa/Conteúdos:
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Legislação referente à intermediação.
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Responsabilidade técnica e ética do intermediário
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Aspetos básicos associados à gestão da carreira do futebolista.
Data, hora e local:
3 de agosto (14-16h)
Formadores:
João Nogueira da Rocha, Assessor Jurídico do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol.
João Oliveira, Coordenador do Gabinete Jurídico do Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol